Castagna, Patrícia Rodrigues de MenezesSeidel, Eunice2018-12-122020-11-272018-12-122020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6974A lei 13.606/2018 entrou em vigor em nove de janeiro de 2018 e trouxe para o regramento pátrio a inclusão do art. 20-B na lei 10.522/2002 em seu texto. O dispositivo autoriza a averbação da indisponibilidade de bens dos devedores da dívida ativa da União sem que, contudo, haja uma ordem judicial. O objetivo deste trabalho é realizar uma análise da ofensa aos princípios constitucionais da separação de poderes, da dignidade humana e do devido processo legal, bem como, de meios de indisponibilização de bens existentes. O método utilizado foi o dedutivo, qualitativo, com pesquisa bibliográfica e de ações diretas de inconstitucionalidade, ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para suspender a eficácia do dispositivo incluído pela lei. O que se poderá depreender com esta pesquisa é que ao impossibilitar a defesa do cidadão subtraem-se os direitos ao contraditório e a ampla defesa, ferindo, assim, as prerrogativas básicas asseguradas a todos pela Constituição Federal. Tolhidas essas garantias fundamentais fere-se, principalmente, a dignidade humana.58 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDevido processo legalDignidade humanaIndisponibilidade de bensPrincípios da separação dos poderes, da dignidade humana e do devido processo legal: indisponibilidade de bens do devedor pela Fazenda Pública segundo o art. 20-B da Lei 10.522/2002 incluído pela Lei 13.606/2018Monografia