Maia, Grazielle Lopes SantosOliveira, Rita de Cássia Pereira de2021-06-222021-06-222021-06-19https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13413As instituições públicas de tratamento e internação é um tema polêmico e de pouca análise, tendo como fatos históricos e passados, hospícios torturantes. Deste modo, o presente trabalho objetivou-se elucidar a efetividade, constitucionalidade e aplicabilidade da Lei 10.216/2001- Lei de Reforma Psiquiátrica, no que se refere ao cumprimento das Medidas de segurança presentes no Código Penal; como são tratados os inimputáveis que cometiam crimes antes da Lei e o que mudou com a entrada em vigor da Lei supracitada, assim como identificar qual o processo de tratamento dos inimputáveis que comentem algum crime na cidade de Guanambi-BA, visto que esta cidade não possui um hospital ou centro de tratamento e internação. Para tanto, foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica de cunho exploratório, qualitativo, considerando artigos científicos de Revistas renomadas, os dados foram coletados por meio de acesso eletrônico, em livros, pesquisas bibliográficas, legislações e decisões judiciais. Contudo, é possível verificar que apesar do surgimento da Lei de Reforma Psiquiátrica que teve um papel muito importante na mudança de tratamento dos inimputáveis, notou-se que poucas cidades do estado têm estrutura para oferecer esse tratamento, inclusive a cidade estudada, não possui um centro com estrutura para tratamento ou internação, havendo a necessidade de transferência do inimputável a cidade mais próxima ou na maioria das vezes a capital do estado.20 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilInimputávelDoente mentalMedidas de segurançaA efetividade da lei de reforma psiquiátrica n° 10.216/01 na cidade de Guanambi-BA, nos casos em que o autor do crime é portador de uma doença mentalArtigo Científico