FILHO, Fernando Guilherme BrunoSILVA, Letícia Maria Sousa2024-01-092024-01-092024-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/40124A pesquisa no presente trabalho tem por objetivo, apontar sobre a responsabilidade civil no abandono afetivo inverso. Na atualidade a responsabilidade civil não abrange apenas ao que se trata de patrimônio, mas também em relações familiares. Com isso, derivando das relações familiares, a responsabilidade civil que alcança a relação dos pais perante seus filhos durante toda sua incapacidade até sua maioridade. Irá alcançar também esses filhos com o passar dos anos, a relação a esses pais ou até mesmo seus provedores. Os filhos que estiverem em maioridade e absoluta capacidade, têm responsabilidade inversa perante esses provedores, que neste caso ocorrerá inversão deste cuidado. De uma forma recíproca, pois já foram cuidados por estes. Contudo o trabalho irá tratar também de possível reparação civil nos casos de omissão desses filhos responsáveis.30ptAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilAbandono afetivoResponsabilidade civilReparação CivilA Responsabilidade Civil no abandono afetivo inverso.Civil Liability does not abandon reverse affect.Monografia