SOUKI, HassanALMEIDA, Luanna PaulaLEAL , Brenda2024-02-052024-02-052023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/41177Sabe-se que pessoas detidas tornam responsabilidade do Estado, o qual deve garantir a manutenção de seus direitos básicos. Sendo, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tais direitos denominados como direitos fundamentais. Ocorre que, conforme demonstrado pelo presente trabalho, a realidade brasielira é outra. Com a superlotação dos presídios e o descaso de autoridades, essa população enfrenta condições subumanas com a violação de seus direitos fundmentais assegurados pela Constituição Federal. Há de se salientar que, a referida inablicalidade dos direitos fundamentais no sistema carcerário trás consigo a quebra do conceito de ressocialização, o qual é intitulado como um dos objetivos do sistema prisional brasileiro. Após a efetiva pesquisa para a construção do presente artigo, foi possível observar que a principal causa da inobservância dos direitos fundamentais da população carcerária é a superlatoção. Os presídios superlotados dificultam ainda mais da efetiva atuação do Estado, enquanto garantidor dos direitos dessa população. Portanto, uma das possíveis soluções seria a contenção da superlotação, para que assim o objetivo de ressocialização seja devidamente alcançado.16ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilsistema prisionalsuperlotaçãoinablicabilidadedireitos fundamentaiscausasconsequênciasA superlotação carcerária e a efetiva aplicabilidade dos direitos fundamentais no sistema prisional brasileiroArtigo Científico