Fileti, Narbal Antônio de MendonçaMedeiros, Lara Fagundes de2018-12-102020-11-272018-12-102020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5491The present study will analyze the possibility of pregnant, dismissed in a period of provisional stability, be reinstated to employment by granting provisional protection of urgency, laid down in the rules of the common procedure, using the principle of subsidiarity. It is of paramount importance to study this theme, because for the pregnant woman, due to the pregnancy-puerperal state, it is essential that she has a source of income to provide her own and the child's support. Therefore, if it to be dismissed without just cause or arbitrarily during the period of provisional stability, must be immediately reinstated in employment, without having to wait for an exaggerated decision, thus avoiding financial and/or psychological damages. For the consummation of the study, were realized bibliographic searches, with the aim of analyzing in isolation the institute of provisional stability and its consequences, as well as the provisional tutelages, so that, in the end, it was possible to observe the application of both themes together, including exemplifying this possibility through the presentation of jurisprudence from the labor courts of the country. It was therefore possible to observe that, if certain requirements are fulfilled it is possible to apply the provisional emergency guardianship, provided for in the ordinary procedure, to the working procedure, with the objective of determining the reintegration into employment of the pregnant woman who was dismissed in a period of provisional stability.O presente trabalho analisará a possibilidade da empregada gestante, dispensada em período de estabilidade provisória, ser reintegrada ao emprego mediante a concessão da tutela provisória de urgência, prevista nas normas do processo comum, utilizando-se o princípio da subsidiariedade. É de suma importância o estudo deste tema, uma vez que para a gestante, devido ao estado gravídico-puerperal, é imprescindível que possua uma fonte de renda, de modo a prover o sustento próprio e o do nascituro. Logo, se vier a ser dispensada sem justa causa ou de forma arbitrária durante o período de estabilidade provisória, deve ser imediatamente reintegrada ao emprego, sem que precise esperar uma decisão exauriente, evitando assim prejuízos financeiros e/ou psicológicos. Para a consumação do estudo, foram realizadas pesquisas bibliográficas, com o intuito de analisar de forma isolada o instituto da estabilidade provisória e suas consequências, bem ainda as tutelas provisórias, para que, ao final, fosse possível observar a aplicação de ambos os temas em conjunto, inclusive, exemplificando esta possibilidade por meio da apresentação de jurisprudências oriundas dos tribunais trabalhistas do país. Foi possível observar, portanto, que se preenchidos determinados requisitos, é possível a aplicação da tutela provisória de urgência, prevista no processo comum, ao processo do trabalho, com o objetivo de determinar a reintegração ao emprego da gestante que foi demitida em período de estabilidade provisória.76 f.pt-BRAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilEstabilidade provisóriaGestanteReintegraçãoTutelas provisóriasRequisitosSubsidiariedadeConcessão da tutela provisória de urgência para determinar a reintegração de empregada grávida despedida em período de estabilidade provisóriaMonografia