Fernandes, Edilaine NevesAlbuquerque, Ravenny Alves2021-06-222021-06-222021-06-20https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13424Embora não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo, a Supremacia do Interesse Público Sobre o Interesse Privado, é um princípio de notável relevância para o Estado Democrático de Direito, sendo um dos pilares da Administração Pública, sobretudo por estar em total consonância com a Constituição Federal. Conquanto, teses se levantam acerca da sua desconstrução na atual doutrina, fundamentando-se em uma prevalência a priori, in abstracto, como também fundando-se na indeterminabilidade de seu conceito. Essas teses não resistem a uma visão crítica e coerente a partir da elucidação do conceito de Supremacia do Interesse Público, fundamentado na doutrina clássica do Direito Administrativo. Por isso, torna-se necessária a contrapartida apresentada a tais paradigmas, haja vista que há princípios aptos a ponderarem a discricionariedade que é deliberada aos administradores públicos ao recorrerem a Supremacia do Interesse Público para revogar atos por eles praticados, a exemplo da licitação, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, gozando assim do mérito do ato administrativo com austeridade, para que se alcance a sua função primordial, qual seja, a satisfação do interesse público. Destarte, é por meio da razoabilidade e proporcionalidade que sobeja-se possível limitar as distorções e abusos propiciando, assim, uma revogação justa, coerente e salvaguardando os direitos de todos os envolvidos no certame, tanto a população, que sofrerá com a deficiência do objeto da licitação, quanto os licitantes, que investem recursos financeiros e não podem ter sua expectativa de direito frustrada sem uma fundamentação proporcional e razoável no tocante a revogação de licitação justificada pela Supremacia do Interesse Público.22 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAutotutelaDiscricionariedadeMérito do ato administrativoSupremacia do interesse públicoRazoabilidade e proporcionalidade como princípios aptos a determinar a incidência da supremacia do interesse público como fundamento de revogação de licitaçãoArtigo Científico