RIBEIRO, Inafran Francisco de SouzaMUZY, Jade Cruz2024-01-122024-01-122024-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/40339Este trabalho a fraude à execução em processos de alimentos. O instituto processual da fraude à execução é destinado a proteger juridicamente pessoas que tenham sido direta ou indiretamente afetadas por um ato ilícito e que, em consequência, fiquem temporária ou permanentemente alijadas do seu direito, a exemplo do direito a alimentos de menores de idade, conforme tratamos neste estudo. A prisão civil é um meio coercitivo utilizado na execução de uma sentença baseada em alimentos, que restringe a liberdade do devedor, obrigando-o ao adimplemento da obrigação. Mas como requerer a prisão quando não há, de fato, provas substanciais que demonstrem cabalmente que o alimentante está agindo de má fé? Com a entrada em vigor da Codificação de Processo Civil em 2015, vieram à tona os debates sobre a utilização da penitenciária civil como instrumento coercitivo para o pagamento de alimentos, uma vez que a nova Codificação Processual prevê a aplicação de multas alimentícias. Ante essa questão, pode-se afirmar que a eficácia da utilização do procedimento previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil é discutível. Questiona-se, portanto, se aquele procedimento é realmente capaz de possibilitar, nas diversas situações de fraude a execução, a utilização do mecanismo da prisão civil como forma de compelir os devedores a pagar a pensão alimentícia em dia. Nesse sentido, este trabalho analisa a legitimidade da aplicação da prisão civil nos casos de descumprimento do pagamento de alimentos, verifica a constitucionalidade do dispositivo e a possibilidade de aplicação do disposto na Codificação Civil e na Codificação de Processo Civil à prisão civil, tratando-se de mecanismo coercitivo46ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilfraude à execuçãoprocesso de alimentosprisão civilAs fraudes na fase de execução em processo de alimentos: uma análise do cabimento da prisão civilMonografia