Almeida, Cristina Capanema Pereira deGomes, Karine Cotes SouzaSoares, Igor Augusto2022-06-242022-06-242022-06-24https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22818Essa obra possui como tema, os Antecedentes Criminais, e será observado o questionamento trazido por diversos Desembargadores, para expor seus respectivos entendimentos, e aplicações de sanções aos delinquentes em comento. Pretende-se aqui por meio do método de análise de pesquisa bibliográfica e documental, expor o tema em questão, e dessa forma, ao menos três artigos devem ser analisados, no que se refere ao afastamento da primariedade da pessoa, ou seja, a reincidência, sendo eles: os arts. 61, 63 e 64 do Código Penal Brasileiro. Esses dispositivos, em conjunto, constituem a estrutura do conceito legal de reincidência e por meio de revisão de literatura e análise de jurisprudência, entender qual é a inclinação de entendimento dos tribunais acerca do tema. A presente monografia foi estruturada em nove capítulos, contendo breve resumo, introdução e sendo o primeiro capítulo destinado à conceituação e exposição das características da reincidência. O segundo, destina-se ao estudo das penas, inclusive a sistemática para se chegar à pena privativa de liberdade no ordenamento jurídico brasileiro considerando decisões baseadas em jurisprudências. Por fim, e não menos importante, o oitavo capítulo vem tratar do que tange os Antecedentes Criminais diante da Jurisprudência dos Tribunais Superiores, tendo sido demonstrado as Súmulas do STF e do STJ, referente ao tema, e sua aplicação jurisprudencial por estes tribunais, nos processos relacionados à eficácia ou não dos maus antecedentes, após o período depurador de cinco anos. Portanto, será visto nesta obra também a relação na aplicação dos maus antecedentes com o direito ao esquecimento, expresso no art.64, inciso I, do Código Penal, que estabelece a não aplicação do período quinquenal após a última condenação do indivíduo, se valendo apenas para efeitos da reincidência e não para os maus antecedentes, estabelecendo a perpetuidade deste instituto nos antecedentes do indivíduo. Todavia, parte da Doutrina e da Jurisprudência crítica o caráter perpétuo da aplicação dos maus antecedentes, como visto neste trabalho que penas extintas há muito tempo, deveriam se aplicar o direito ao esquecimento, com a aplicação do período depurador previsto no art.64, Inciso I, CP. Contudo, podemos analisar que os maus antecedentes podem ser considerados após o período depurador de cinco anos, apresentando correntes minoritárias do STF e STJ e até mesmo da Doutrina, que defendem a não perpetuidade dos maus antecedentes. Por fim, concluímos este trabalho com o objetivo de mostrar todo estudo acerca do tema, pensamentos contrários, aplicação da pena, e todo ensejo que engloba o tema, com debates, pensamentos, e ideias divergentes que estabeleceu a discussão do tema no STF, com repercussão geral e posteriormente a pacificação dos maus antecedentes após o período depurador de cinco anos.36 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasilantecedentes criminaisdireito penalreincidênciaDos antecedentes criminais: doutrina e jurisprudênciaCriminal background: doctrine and jurisprudenceMonografia