Cremasco, SuzanaRohlfs, Arthur Massote2023-02-062023-02-062022-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/32098Com o advento do CPC/15, a sistemática recursal para o Superior Tribunal de Justiça sofreu mudanças, sendo que, caso o Tribunal de Origem entenda que o acórdão recorrido está em consonância com tese de recursos especiais repetitivos, será negado seguimento ao recurso especial, cabendo apenas agravo interno para o próprio Tribunal em fase dessa decisão. Assim, surgem questionamentos sobre qual seria o remédio cabível para suscitar a atuação do STJ para controlar a aplicação de precedentes fixados nestes recursos repetitivos. A reclamação foi erigida pelo CPC/15 a realizar essa função, conforme previsão no artigo 988, §5º, II. Contudo, a Corte Especial do STJ entendeu pelo descabimento da reclamação para controle da aplicação destes precedentes, fazendo uma interpretação histórica e por razões topológicas. Entretanto, considerando a essencialidade da possibilidade de provocar a atuação do STJ para definir a interpretação destes precedentes ou mesmo decidir sobre sua superação, para que a Corte possa, então, exercer sua atividade de uniformizar a interpretação da lei federal, surgem questionamentos sobre o cabimento do mandado de segurança para estes fins, o que já vem sendo reconhecido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Todavia, considerando a excepcionalidade do mandamus em face de decisões judiciais, a via mais adequada seria a revisão do entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça para que se possa alcançar, portanto, as finalidades almejadas por um sistema de precedentes, com a promoção da segurança jurídica e da igualdade de tratamento perante o Poder Judiciário.30ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito Processual CivilControle da aplicação de precedentesSuperior Tribunal de JustiçaReclamaçãoMandado de SegurançaO Controle da Aplicação de Precedentes Firmados em Recursos Especiais Repetitivos: uma análise quanto ao remédio cabível perante o Superior Tribunal de JustiçaArtigo Científico