Baião, Henrique Barros Souto MaiorBlume, Tainá2018-07-062020-11-272018-07-062020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7076O presente trabalho tem por objetivo examinar a Lei 8.429/92, chamada Lei de Improbidade Administrativa, que visa combater a corrupção na administração pública. Para tanto analisa a Administração Pública e os princípios que a regem. Aborda-se a figuração dos agentes públicos e uma espécie desses, os agentes políticos para em seguida chegar às condutas ímprobas suscetíveis de sanções. No entanto a aplicação da referida lei encontra obstáculo quando se dirige aos agentes políticos. Esse entrave na aplicação da Lei 8.429/92 ocorre porque já havia uma Lei anterior, a 1.079/50- chamada Lei de Crime de Responsabilidade que previa a punição por ato que atente contra a probidade na Administração. Desse modo, surgiram duas correntes. Uma afirma que ao agente político somente se aplica Lei 1.079/50, pois, ao utilizar ambas as normas poderia haver bis in idem, se aplicadas cumulativamente. A outra é a de que existe, em termos de responsabilização dos agentes políticos por cometimento por ato de improbidade, uma dupla normatividade, que permite a punição desses, tanto pela Lei de Crime de Responsabilidade, como pela Lei de Improbidade Administrativa. Por fim faz-se uma análise da Reclamação n. 2138/DF do Supremo Tribunal Federal. O método de abordagem empregado é o do pensamento dedutivo, com natureza qualitativa para seu desenvolvimento, tendo como método de procedimento o monográfico, valendo-se da técnica de pesquisa bibliográfica.69 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilImprobidade administrativaAgentes públicosAgentes políticosA aplicabilidade da lei de improbidade administrativa em face dos agentes políticosMonografia