Schumacher, EricaBezerra, Thyago2023-08-022023-08-022023-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/36239O presente artigo científico tem como objetivo analisar, a partir de uma abordagem metodológica qualitativa e quantitativa, a legalidade da inclusão das despesas de capatazia na base de cálculo do imposto de importação - II, após a publicação da Instrução Normativa n.º 327/2003 pela Secretaria da Receita Federal (SRF). A justificativa para o presente trabalho está no fato de que a inclusão da capatazia na base de cálculo do II, após a publicação da referida norma, continua sendo objeto de discussões no âmbito do direito tributário, gerando controvérsias sobre a sua legalidade e aplicação, em especial após o julgamento do Tema 881 pelo Supremo Tribunal Federal no dia 10 de fevereiro de 2023. Nesse sentido, este artigo apresenta uma visão crítica e fundamentada sobre a matéria, contribuindo para o entendimento do sistema tributário brasileiro. Para atingir o objetivo alcançado, foram feitas abordagens na legislação, jurisprudência e doutrina, a fim de verificar a aplicação prática e comprovar a ilegalidade de incidência da Capatazia no tributo em comento, bem como analisar fragilidade gerada após a repercussão geral do julgamento do Tema 881. Resultados obtidos sugerem que a majoração do II pela inclusão da Capatazia gerou uma maior onerosidade ao contribuinte, causada pela ilegalidade gerada pela publicação da IN, bem como restará cristalino que a legislação e a doutrina são convergentes ao entender que tal fato criou de uma situação de fragilidade para o agente passivo do sistema tributário brasileiro, principalmente através da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.13 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilFragilidade Normas TributáriasSistema Tributário BrasileiroLegalidade TributáriaSupremo Tribunal FederalTema 881A inclusão das despesas de Capatazia na Base de Cálculo do Imposto de Importação, após a publicação da Instrução Normativa n.º 327/2023 pela Secretaria da Receita Federal - SRFArtigo Científico