Nascimento, Sonia Maria da SilvaLima, Karin Santos2022-12-202022-12-202022-12-20https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30433Na maior parte do século XX e antes disso o Estado não se ocupava em vigiar as famílias, pois era considerado o que ocorria dentro de uma entidade familiar privacidade dos indivíduos, justificando a ausência do Estado nesse âmbito, especialmente porque se tratava de um modelo de Estado liberal. Com a introdução de características de um Estado social no Brasil em 1988, passou a ser de sua responsabilidade a tutela da família e de seus membros, sendo aquela elevada ao patamar de base da sociedade e possuindo proteção constitucionalmente assegurada. O fim do vínculo entre o casal pode se considerar como o fim da estabilidade familiar, assim como o fim de objetivos comuns entre duas pessoas, que pode ser caracterizado como uma perda. Infelizmente, quando surge uma separação nasce também um conflito entre as partes, e isso acaba resultando em questões de guarda dos filhos, sendo, dessa forma, necessário tomar decisões importantes para esses. Quando a divergência entre o casal é grande demais acaba acontecendo a alienação parental, que é quando um dos genitores separa o filho do outro.43 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilAlienação ParentalAlienação parental: soluções e controvérsias jurídicasMonografia