Selig, CristianoMachado, Fagner2022-12-082022-12-082022-11-22https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27652A relação de consumo no mercado de saúde suplementar, tem trazido discussões judiciais acerca da natureza do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. De um lado, o benificiário [consumidor], requerendo o seu direito de cobertura em tratamento negado, do outro lado, as operadoras relutando pela exclusão de cobertura sob o argumento de que o tratamento não consta na lista da ANS, bem como que, o rol não estabelece uma definição correta sobre a natureza se possui caráter taxativo ou exemplificativo. O Superior Tribuna de Justiça - STJ, até o ano de 2019, mantinha a jurisprudência acerca do rol com caráter meramente exemplificativo. Após uma divergência de entendimento entre duas turmas do STJ, o tema foi analisado por um colegiado de dez ministros que julgam matéria de direito privado, para definir a natureza do rol, se possui caráter taxativo ou exemplificativo.62 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilRol de procedimentos e eventos da ansplano privado de assistência à saúdedireito à saúdeconsumidoAnálise da decisão do superior tribunal de justiça na aplicação do rol de procedimentos da agência nacional de saúde – ans. se tem caráter taxativo ou exemplificativo?Monografia