RABELO, GalvãoCOSTA, Gleice Kathleen SilvaLIMA, Lara Luísa Medeiros2024-02-052024-02-052023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/41176É através do nome que o indivíduo se apresenta em sociedade, por isso, é necessário que esteja confortável ao pronunciar, conforto este que significa a ausência de dor causada por traumas vivenciados no seio familiar. Dessa forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar se o filho pode suprimir o sobrenome do genitor ou genitora que o abandonou afetivamente. O direito é dinâmico e precisa se adequar as realidades sociais, considera-se família o grupo de pessoas, independente de vínculo biológico, que nutrem relações de afeto e respeito entre si. No primeiro tópico estudou-se a natureza jurídica do nome, que conforme doutrina majoritária é tido como direito da personalidade, e consequentemente pilar da dignidade da pessoa humana. No segundo tópico, estuda-se umas das possibilidades de alteração do nome conforme a Lei de Registro Civil. Por fim, o terceiro e último tópico analisa-se o que é abandono afetivo e a decisão da jurisprudência acerca da possibilidade de suprimir o sobrenome de um dos genitores. Conclui-se ao final do trabalho que a jurisprudência é uníssona em aceitar a supressão do sobrenome do genitor em caso de abandono afetivo.21ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilabandonoafetivopersonalidadesobrenomegenitorA retirada do sobrenome em razão do abandono afetivoArtigo Científico