Giordani, RafaelSoethe, Thayna2021-12-172021-12-172021-12-08https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19882Questões envolvendo problemas familiares sempre existiram e não deixarão de ser pauta para futuras discussões legais, até mesmo porque o Direito abre uma ampla oportunidade para pleitear os direitos inerentes a todos, o que acaba envolvendo as famílias. Essa pesquisa teve por objetivo identificar qual a responsabilidade civil dos filhos em decorrência do abandono afetivo inverso. Para tanto, a metodologia de pesquisa aplicada foi exploratória e descritiva, método de abordagem dedutivo com técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Ao final, com a análise das obrigações materiais quando verificado o abandono afetivo dos filhos na infância, constatou-se haver divergência quanto àobrigação de alimentosao idoso; e quanto ao dano moral, não há nexo causal, eis que não se construiu laços de afeto que possam resultar na obrigação de indenizar os genitores idosos que não deram afeto e que abandonaram seus filhos na infância e adolescência, praticando ato indigno contra a própria prole da qual não podem mais exigir indenização.57ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilResponsabilidade civilAbandono afetivo inversoDireitoDireito de famíliaResponsabilidade civil inversa: a recíproca nem sempre verdadeiraReverse civil liability: the reciprocal is not always trueMonografia