Messaggi, ReginaldoBitencourt, Queite de Souza2022-11-302022-11-302022https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27015A presente pesquisa tem por objetivo a tarifação do dano extrapatrimonial previsto no art. 223-G, da Consolidação das Leis Trabalhistas, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, que passou a vigorar em 11 de novembro do ano de 2017. Inicialmente serão tratados os conceitos inseridos ao tema, para somente então ser analisada a (in) constitucionalidade dos critérios utilizados atualmente na valoração do dano extrapatrimonial. O objetivo final do estudo é verificar se existem ou não direitos fundamentais feridos com essa limitação. O presente tema é pauta de inúmeras discussões, pois é comprovada a diferenciação dos trabalhadores que possuem um salário menor do que de outros que possuem um salário maior, mesmo que o dano sofrido tenha sido o mesmo, a indenização irá variar de acordo com o salário contratual do trabalhador.60 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilDireito do trabalhoDano extrapatrimonialValoraçãoInconstitucionalidadeA (in) constitucionalidade da valoração do dano extrapatrimonial previsto na clt - art. 223-g, § 1˚ da lei n˚ 13.467/2017Monografia