Marra, NataliaFerreira, VanessaGonçalves, Nívia2022-11-302022-11-302022-11-30https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27039O legislador na reforma trabalhista de 2017 tentou trazer mais segurança para os empregados e empregadores. Alterando a lei 13.467/20, no seu § 2º, no artigo 2º e inserindo o § 3º, estratégia utilizada para maior efetividade na aplicação da lei aumentando os requisitos para configuração de grupo econômico. O presente trabalho teve como objetivo analisar os benefícios e possíveis danos com a modificação destes requisitos. Deste modo, foram realizadas pesquisas sobre conceitos, acórdãos, jurisprudências e entrevista com um empregador. Logo notou-se que alteração da lei foi mais benéfica para o empregador, já que tornou mais difícil para o empregado comprovar o vínculo entre as empresas de um grupo econômico. Sendo assim, é necessário analisar como são tomadas as decisões dentro do sistema judiciário, o ponto de vista do empregador e os requisitos para caracterização dos grupos econômicos.19ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilGrupo EconômicoPrincípio da proteçãoReforma TrabalhistaGrupo econômico e a reforma trabalhista: O entendimento sobre grupo econômico nos tribunais após a lei 13.467/20Artigo Científico