Gontijo, Vinícius José MarquesBarbosa, João Pedro2022-06-282022-06-282022-06-28https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23106O procedimento de recuperação judicial tem por objetivo, nos termos da Lei de Recuperações e Falência – Lei n. 11.101/05, viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Apesar disso, a Lei n. 11.101/05, de forma contraditória, em seu artigo 57, estabeleceu que o devedor deverá apresentar certidões negativas de débitos tributários – CND, como condição para a homologação do plano de recuperação judicial. Diante desse cenário, o presente estudo propõe-se em analisar se seria adequada a exigência de CND ou se configura-se causa de violação ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, observada a forma como os tribunais atualmente vem se posicionando sobre o tema.22 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilPreservação da empresaFunção social da empresaLei 11.101/2005Certidão negativa de débito fiscalA preservação da empresa e o artigo 57 da lei 11.101/2005Artigo Científico