Assoni, SérgioSantos, Luana Gonçalves2022-12-192022-12-192022-12-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/29952O Brasil se organiza em forma de República, ou seja, uma união formada entreos entes federativos independentes para se tornar uma Estado soberano. E a partir disso temos o primeiro questionamento, o que ocorre com o Estado a partir do momento em que é considerado um ente-federativo? A resposta é simples, eles passam a ter apenas autonomia, enquanto a federação é a detentora da soberania. Esta federação é composta pela União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federalconforme disposto no art 1° da Constituição Federal de 1988. Conforme o artigo 60, §4°, inciso I também da Constituição Federal, o fato de ser um Estado Federal é uma cláusula pétrea, não podendo ser abolida, portanto quaisquer medidas que tendem a subtrair a forma federal não possuem valor peranteao Estado. Com objetivo de garantir autonomia aos Estados, a Constituição Federal também prevê formas de gerar receita aos Estados, como por exemplo, os tributos. Mas de que forma a cobrança de imposto pode gerar uma “guerra”? Essa pesquisa será baseada em um deles, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O tema dessa pesquisa é muito importante pois a guerra fiscal entre os Estados é constante. Um Estado sempre quer fornecer mais benefício que o outro para assim movimentar e aumentar sua economia. Como exemplo dessa tese podemos citar uma grande empresa chamada “XP Investimentos”. Recentemente, essa empresa anunciou a mudança de sua sede, que hoje é localizada na Zona Sul de São Paulo, para o centro-oeste do Estado. O motivo é claro, no novo endereço as alíquotas de impostos são mais baixas, fazendo com que a empresa diminua seus custos e aumente seus lucros.20 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilGuerra fiscalAlíquotaDireito TributárioA guerra fiscal e o impacto dos incentivos fiscais na Economia dos Estados.Monografia