Nunes, MateusPereira, João Vitor2021-12-172021-12-172021-12-08https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19889O presente trabalho monográfico tem por objetivo a análise do procedimento de reconhecimento de pessoas como meio de prova no processo penal pátrio, com foco naquele realizado por meio da apresentação de fotografias existentes em álbuns alimentados pelos setores de investigação policial ou de imagens de suspeitos quando existem indicativos preexistentes sobre a autoria delitiva, e integrado de forma analógica ao ordenamento. Analisando a validade e a eficácia relativas ao procedimento para identificação de autoria do crime, observou-se que a percepção e a memória humana da vítima/testemunha estão diretamente atreladas àquelas, e que na maioria esmagadora das vezes são falhas, culminado em condenações injustas. Para isso, foi realizado um exame qualitativo da legislação penal, processual penal e doutrina acerca do tema, bem como realizado um estudo de caso e uma análise explicativa da jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Após a análise minuciosa, foi possível identificar a fragilidade que a prova advinda do reconhecimento positivo de pessoas apresenta, principalmente quando este procedimento é realizado por via informal, como no caso em tela, pelo meio fotográfico. Para elucidar o assunto, iniciou-se pela teoria geral das provas, realizando um panorama com os princípios atinentes à esta. Posteriormente foi abordado acerca da percepção, memória e o procedimento de reconhecimento de pessoas, demonstrando a falibilidade entre eles. Adentrando especificamente no reconhecimento fotográfico como meio de prova no Processo Penal, é apresentado seu conceito geral, as hipóteses ensejadoras e os fundamentos principiológicos do Processo Penal que preveem o direito ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e ao in dubio pro reo. O trabalho monográfico, demonstra a importância do reconhecimento de pessoas na fase investigativa quando realizado respeitado as diretrizes expostas pelo Código Processualista Penal, porém a sua impossibilidade quando realizado de modo fotográfico, por via analógica. Por fim, é demonstrada a precariedade procedimental do art. 226 do Código de Processo Penal e a necessidade de uma reforma legislativa no sentido de aperfeiçoar o procedimento de reconhecimento fotográfico de pessoas, conferindo à este maior valor como elemento probatório e assim fortalecendo o processo penal como um sistema de garantias.135 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilProcesso PenalReconhecimento FotográficoProva CriminalMemóriaReconhecimento Fotográfico: Análise da (im)possibilidade de aplicação analógica às regras do Código de Processo PenalMonografia