Silva, Ana MariliaAraujo, DiegoSilva, Eduardo2022-07-262022-07-262022-06-14https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25234A pesquisa visa se aprofundar e analisar se a abertura ex offício de um inquérito no âmbito judicial, pois é presidido por um membro da suprema corte, fere o princípio do devido processo legal, o princípio do juiz natural e o sistema acusatório. Já que quem preside um inquérito judicial como o inquérito nº 4781 STF, também investiga, e por final também julga. Nesse sentido, este trabalho acadêmico visa responder as perguntas a seguir: De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a abertura do inquérito nº 4.781, de ofício, pelo Supremo Tribunal Federal seria inconstitucional, à luz do sistema processual penal acusatório? Qual o real poder dado ao artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal? O famigerado inquérito das “fake news” violaria princípios constitucionais? Diante da necessidade de responder todos os questionamentos, o presente artigo acadêmico utiliza a metodologia de pesquisa bibliográfica, por intermédio de pesquisa documental, assim como publicações científicas de autores que em determinado momento discorreram sobre essa importante temática. No tocante a pesquisa documental, tomaremos como base diversos documentos jurídicos, como leis, portarias, despachos, decisões judiciais no domínio do Inquérito nº 4781/DF. Sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito, o STF desempenha a função de tribunal constitucional, tornando-se, consequentemente, a maior instância do poder judiciário brasileiro. Desse modo, essa pesquisa se justifica, visto que os posicionamentos e as decisões da Suprema Corte serem de relevante valor para todo o ordenamento jurídico. Já que o Supremo Tribunal Federal além de interpretar a Constituição, também é a sua guardiã, e uma decisão controvertida pode gerar uma insegurança jurídica. Assim sendo, a pesquisa é desenvolvida em três capítulos. O primeiro capítulo é retratado todo o cenário que ocasionou na instauração do inquérito nº 4781/STF, que é comumente chamado de “Inquérito das fake news”. Para isso serão apresentados o conceito de “fake news”, e todo o cenário e disseminação dessas notícias falsas ante ao Supremo Tribunal Federal. No segundo capítulo serão tratados os aspectos preliminares dos sistemas processuais penais existentes na doutrina, que são os sistemas acusatório, misto e inquisitivo, assim como qual o sistema processual penal foi acolhido pela Carta Magna de 1988. E para finalizar o trabalho, o terceiro capítulo apresenta os fundamentos para verificar se artigo 43 do Regimento Interno do STF foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Assim como se a instauração do referido inquérito, viola o sistema processual penal adotado no Brasil.21ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilFake NewsInquéritoA (in)constitucionalidade do inquérito das fake news no Supremo Tribunal FederalArtigo Científico