Marcon, Guilherme MacieskiPatricio, Thayse Genuino2020-07-102020-11-272020-07-102020-11-272020https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7540O presente trabalho tem como finalidade discutir a possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) para a concessão de benefícios de aposentadorias programáveis, no âmbito dos processos administrativos e judiciais. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, discutiu-se os aspectos que envolvem a análise do direito do segurado a concessão de uma das aposentadorias programáveis previstas no Regime Geral de Previdência Social. Através da aplicação da metodologia dedutiva, verificou-se que em que pese o Instituto Nacional do Seguro Social aplicar a reafirmação da DER em sua análise administrativa, nas ações judiciais previdenciárias invoca a falta de prévio requerimento administrativo como forma de obstar o reconhecimento do direito do segurado. Ocorre que, diante do julgamento em ambos sentidos, o Superior Tribunal de Justiça foi instado a pacificar a controvérsia, firmando a tese de que é possível reafirmar a DER, considerando-se os fatos supervenientes até o julgamento nas instâncias revisoras.75 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilAposentadoriaReafirmação da DERProcesso previdenciárioA possibilidade de reafirmação da data de entrada do requerimento (DER) na concessão de aposentadorias programáveis do RGPSMonografia