André Maciel Pinheiro Pereira, CarlosAndrade Alves, JordyGênesis Abraão Silva, Samuel2022-06-232022-06-232022-06-13https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/22766Este trabalho pretende investigar a teoria de jurisdição constitucional procedimental proposta pelo jurista americano John Hart Ely, bem como compreender de que maneira esta teoria pode ser trazida para a realidade processual e em que medida pode ser aplicável ao ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, a pesquisa de caráter qualitativo, se utiliza do método dedutivo, com lastro em análise documental legislativa e jurisprudencial, bem como em referências bibliográficas, o que se dá com uma finalidade precipuamente normativa. Entende que, mediante o movimento denominado de “guinada interpretativa” na teoria jurídica, surge a celeuma de busca por compatibilidade entre o controle de constitucionalidade das leis e o princípio democrático. Compreende que, como resposta ao problema de legitimidade do controle de constitucionalidade das leis, Ely propõe um tipo de jurisdição constitucional similarmente “antitruste”, a qual, ao invés de determinar resultados substantivos, procura intervir apenas quando o sistema político está em mal funcionamento de forma ampla. Enxerga no instituto do amicus curiae uma ferramenta processual que consubstancia as finalidades precípuas da teoria procedimentalista promovida por Ely, quais sejam, a facilitação da representação de minorias e o desbloqueio dos canais da mudança política. Por fim, conclui pela possibilidade de aplicação da jurisdição constitucional elyana no ordenamento jurídico brasileiro, ponderando que, da mesma forma que o sistema jurídico norte-americano, também é disposto em uma democracia representativa, a qual padece do mesmo problema da densificação das interpretações de normas abertas pela justiça constitucional.This final paper aims to investigate the theory of procedural constitutional jurisdiction proposed by the american jurist John Hart Ely, as well as understand how this theory can be brought to the procedural reality and to what extent it can be applicable to the brazilian legal system. Therefore, the qualitative research uses the deductive method, based on legislative and jurisprudential document analysis, as well as bibliographic references, which is primarily normative. It understands that, through the movement called “interpretative turn” in legal theory, the search for compatibility between the control of constitutionality of laws and the democratic principle arises. Understands that, as an answer to the problem of legitimacy of judicial review of laws, Ely proposes a similarly “antitrust” type of constitutional jurisdiction, which, instead of determining substantive results, seeks to intervene only when the political system is in a state of malfunction. broad way. Sees the amicus curiae institute as a procedural tool that substantiates the main purposes of the proceduralist theory promoted by Ely, namely, facilitating the representation of minorities and unlocking the channels of political change. Finally, it concludes for the possibility of applying the Ely’s constitutional jurisdiction in the brazilian legal system, considering that, in the same way as the north american legal system, it is also disposed in a representative democracy, which suffers from the same problem of densifying the interpretations of rules opened by constitutional justice.37 fptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilHermenêutica JurídicaJurisdição Constitucional ProcedimentalAmicus CuriaeInterpretacionismo e não interpretacionismo: a jurisdição constitucional procedimental em John Hart Ely e o instituto do amicus curiaeInterpretationism and non-interpretationism: procedural constitutional jurisdiction in John Hart Ely and the amicus curiae instituteArtigo Científico