Janaína Alcantara VilelaDaniel Araújo da Silva, Thalles César Nunes de Andrade Ferreira2024-02-052024-02-052023-11-20https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/41238Os direitos previstos na Constituição da República de modo freqüente entram na rota de colisão que impõe a necessidade de ponderar qual deles é o mais importante. Portanto, parte-se deste pressuposto para realizar um abalizamento à liberdade contratual como fator de vinculação do patrimônio do devedor na satisfação do débito que lhe é objeto, de maneira a demonstrar a inconstitucionalidade da penhora do bem de família do fiador para o surgimento da necessária força argumentativa que dê suporte a coibir o Poder estatal a legislar criando um meio alternativo de satisfação do crédito assumido pelo fiador, de maneira menos drástica do que o ônus de privá-lo da sua moradia.26ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasilpropriedadeliberdade contratualdireitos fundamentaisconcordância práticamoradiaimpenhorabilidadebem de famíliaDireito a moradia frente à liberdade contratual: a inconstitucionalidade da penhora do bem de família do devedor de fiança firmado em contrato de aluguelRight to housing in the face of contractual freedom: the unconstitutionality of the seizure of the surety debtor's family property signed in a rental contract.Artigo Científico