Zanata Soares, Carla FernandaCastro, Camilla Rech de2021-07-132021-07-132021-06-30https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14457Este Trabalho de Conclusão de Curso destinou-se a investigar a possibilidade da prestação alimentar entre padrasto e enteado, no contexto de dissolução do casamento ou união estável. Buscou-se estudar os tipos de famílias reconhecidas no ordenamento jurídico brasileiro, bem como os direitos dos filhos e obrigações dos pais/familiares frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além da análise da possibilidade de fixação de alimentos no reconhecimento de parentesco por afinidade. Com a renovação da estrutura familiar, surge a figura do padrasto, portanto, nasce a necessidade de readequação do direito face à nova relação. Levando em consideração a existência de menores envolvidos nessas relações e a possibilidade de conflitos, o direito de deve estar sempre se atentando ao melhor interesse da criança ou adolescente, tendo como base a construção de laços e convivência, e não vínculos sanguíneos. Portando, verifica-se que a conexão de parentesco foi ampliada e assim, havendo a comprovação do vínculo afetivo entre as partes, ou ainda, configurando-se a paternidade socioafetiva, abre-se a discussão para verificar se os alimentos realmente são devidos. Deste modo, a pesquisa foi elaborada com abordagem interdisciplinar e dedutiva, objetivando identificar em quais casos o padrasto que não registrou o menor se encaixa como prestador alimentar, a partir dos autores Tartuce, Dias e Rizzardo, bem como análise de uma parte da produção acadêmica antecedente sobre o tema. Na justificativa a pesquisa amparou-se no contexto familiar, que vem sofrendo grandes mudanças desde a era patriarcal, deste modo, atualmente encontramos vários novos modelos familiares que precisam ser discutidos pelos operadores de direito e protegidos pela legislação. Como conclusão observou-se que, de fato, no Brasil as decisões judiciais se respaldam nas doutrinas e nos princípios constitucionais que versam sobre a socioafetividade e que, assim, existe possibilidade de pleitear alimentos em face do padrasto, porém, é necessário que se confirme o vínculo afetivo e que a criança não recebe assistência do pai biológico.60 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilSocioafetividadeObrigação alimentarPadrasto e enteadoRelações familiares e socioafetividade: o reconhecimento da obrigação alimentar entre padrasto e enteadoMonografia