MAFRA, Tereza Cristina MonteiroCÂNDIDO, Arthur Agostinho França2023-12-192023-12-192023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39026Crianças e adolescentes no Brasil têm cada vez mais acesso à internet, razão pela qual são encontrados no mercado publicidades e produtos direcionados para o público infantil e adolescente. Nesse cenário, é comum encontrar relatos de jovens que gastaram valores nos cartões de crédito dos pais, bem como em outras formas de pagamento, sem a devida supervisão. Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, apesar de destacar a vulnerabilidade dos consumidores e hipervulnerabilidade dos menores, não contém uma disposição específica sobre a responsabilidade dos pais, tutores ou responsáveis pelas compras realizadas. Portanto, para cada caso em particular, deve-se aplicar o que diz o Código Civil de 2002, que estabelece a responsabilidade objetiva dos pais pelos filhos menores em seu artigo 932. Diante disso, o presente estudo pretende analisar se no atual cenário da legislação e jurisprudência brasileira, é possível invalidar compras realizadas por menores, em especial através dos canais digitais, que tornam mais favoráveis as condições para esse quadro. Para responder às questões apresentadas, será utilizado o método de pesquisa bibliográfica, constituído principalmente de livros e artigos científicos sobre o tema. Sendo a pesquisa bibliográfica a principal fonte, o instrumento de coleta de dados será o fichamento das obras e documentos consultados, objetivando-se assim a otimização do estudo.19ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazilmenoresdireito do consumidorresponsabilidade objetiva dos paisA invalidade de compras feitas por menoresArtigo Científico