Alan MilagresSouza, Gabriel Marques eSantos, Tiago Infantini dos2021-06-142021-06-142021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13212Este artigo tem por finalidade analisar as consequências de uma aplicação tecnicista do § 1º do art. 61 da Lei nº 11.105/05. O dispositivo em comento define que, ante qualquer descumprimento do Plano de Recuperação Judicial de uma empresa nos dois anos que sucedem sua concessão, convolar-se-á a recuperação em falência. Aplicou-se ao dispositivo as interpretações: teleológica, no sentido de que todo documento legal carrega consigo um fim e conhecer este fim, seja ele político, econômico ou social é essencial para compreender o sentido do texto; equitativa, que versa sobre possibilidade de se produzir soluções injustas quando da aplicação inflexível da norma. Simultaneamente foram analisados casos concretos acerca do tema. Concluiu-se que, por resultado Corretivo-Restritivo, após interpretar sistematicamente a norma, que há de se levar em conta a intenção do legislador, o objetivo da Lei, bem como os princípios que a norteiam, e assim, utilizar o dispositivo analisado de maneira a ampliar o entendimento do dispositivo.14 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilRecuperação Judicial. Falência. Convolação.Judicial recovery. Bankruptcy. Convolation.A interpretação do § 1º do artigo 61 da Lei nº 11.101/05: uma análise sob o enfoque da teleologia e da equidadeThe interpretation of § 1 of article 61 of Law no. 11.101/05: an analysis under the focus of teleology and equityArtigo Científico