Antônio, TerezinhaSouza, Flávia2021-07-062021-07-062021https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13997OBJETIVO: Analisar de que forma a categoria da violência obstétrica está sendo reconhecida e adotada pelo Direito brasileiro, bem como sua construção como violência de gênero. MÉTODO: Trata-se de pesquisa exploratória e de abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, classificada como coleta de dados bibliográfica baseada na doutrina, e documental, a partir da legislação e das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. RESULTADOS: Atualmente no direito brasileiro não existe uma lei federal que visa erradicar a violência obstétrica, apenas projetos de lei em tramitação desde 2014, no entanto é possível contar com mecanismos de proteção em legislação esparsa, além da esfera estadual, como é o caso do Estado de Santa Catarina que mostrou-se pioneiro na elaboração de lei 17.097/17 que visa erradicar a Violência Obstétrica, porém, no que pese a referida lei existir desde 2017, não tem sido utilizada nem reconhecida nos tribunais catarinenses e tão pouco tem sido fiscalizada, não alcançando suas potencialidades. Denota-se ainda que o posicionamento dos Tribunais apontam que não há, ainda, uma compreensão clara por parte das/os magistradas/os do que seja a violência obstétrica, que tem sido tratada como situações de erros médicos, sendo analisados conforme os requisitos de responsabilização civil, bem como o não reconhecimento da violência obstétrica como violência de gênero, retirando o caráter de sua gravidade. CONCLUSÃO: Foram analisadas decisões utilizando o termo “Violência Obstétrica”, obtendo poucos resultados acerca de tal problemática, principalmente no TJSC, onde já existe uma lei específica tipificando tal conduta, e de todos os julgados analisados, nenhum faz menção a lei ora elencada. Concluindo-se, que não há fiscalização quanto a sua aplicação. Desta forma, o objetivo proposto para essa monografia foi cumprido e os resultados alcançados indicam que a ausência de lei federal e a própria jurisprudência apontam que não há, ainda, uma compreensão clara por parte dos operadores/julgadores do que seja a violência obstétrica, onde seus julgados definem às violações sofridas como “erro médico”, ou, muitas vezes não a reconhecem, tão pouco são analisados como modalidade de violência de gênero, visto que se trata de uma violência específica contra a mulher. Neste sentido, a situação de violência vivenciada na obstetrícia considerando tal conduta como erro médico, retira a gravidade da violência ocorrida, dificultando o acesso à justiça dessas mulheres, que buscam por justiça após terem seus direitos violados.62 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilViolência obstétricaDireitos da mulherViolência de gêneroReconhecimento da violência obstétrica no ordenamento jurídico brasileiro e no Estado de Santa CatarinaRECOGNITION OF OBSTETRIC VIOLENCE IN THE BRAZILIAN LEGAL SYSTEM AND IN THE STATE OF SANTA CATARINAMonografia