MAFRA, Tereza Cristina MonteiroMEDRADO, Thais Vaz2024-07-312024-07-312024-07https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/45415Os Alimentos Provisórios são estabelecidos quando ocorre a ruptura do matrimônio, sendo facultado ao cônjuge em situação de vulnerabilidade econômica pleitear o direito de receber verba alimentar suficiente à mantença de sua vida. Nos termos da doutrina e jurisprudência atual, essa hipótese é devida pelo outro consorte com base no dever de assistência mútua que permanece mesmo após a separação (arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil). No entanto, tal matéria ainda é alvo de constantes debates no âmbito da doutrina e jurisprudência, razão pela qual o presente artigo se propõe em analisa-la.19ptAttribution-NoDerivs 3.0 Brazilalimentos provisóriosassistência mútuaaplicabilidadeDesde quando os alimentos provisórios são devidos? Análise doutrinária e jurisprudencialArtigo Científico