LEONEL, VilsonFURMANSKI, Camila Espindola2024-01-252024-01-252023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/41004O presente estudo tem como objetivo analisar a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional 0002/2023, que visa acrescentar o §3º ao Art. 108A à Constituição Estadual de Santa Catarina. Essa emenda visa a transformação dos agentes penitenciários e sócioeducativos temporários em cargos isolados da Polícia Penal, com o objetivo de estabilizar esses profissionais em suas funções. No entanto, tal proposta levanta questões sérias de constitucionalidade, especialmente quando avaliada à luz dos princípios da isonomia e impessoalidade. Para alcançar o objetivo, serão examinadas as bases constitucionais que fundamentam os princípios da isonomia e impessoalidade no ordenamento jurídico brasileiro, destacando sua relevância na Administração Pública. Será utilizada uma metodologia de pesquisa que envolverá análise bibliográfica, jurisprudencial e documental para compreender a correlação entre a referida proposta de emenda e os princípios constitucionais em questão. Por fim, o estudo buscará demonstrar, com embasamento jurídico sólido, os pontos de conflito entre a proposta e os princípios constitucionais da isonomia e impessoalidade, ressaltando sua potencial inconstitucionalidade.60ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilinconstitucionalidadePEC 0002/2023estabilidadetemporáriosadministração p[ublicaA inconstitucionalidade da proposta de emenda constitucional 0002/2023, que visa acrescentar o §3º ao art. 108-a à Constituição Estadual de Santa Catarina, uma análise a luz dos princípios da isonomia e impessoalidadeMonografia