Junior, Irineu BagnariolliMariano, Lucas2022-12-122022-12-122022-12-07https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28156O Código Civil não define o conceito de família, isto é, não existe identidade de conceitos para o Direito para a Sociologia e para a Antropologia de família. Sendo assim, ao decorrer dos anos, nos direitos positivos dos povos e mesmo em diferentes ramos de direito podem coexistir diversos significados de família. Entretanto, o Direito Civil utiliza como conceito estrito de família os membros da família as pessoas unidas por relação conjugal ou de parentesco, dessa forma o direito de família estuda as relações das pessoas unidas pelo matrimonio, assim como aqueles que convivem em união sem ser o casamento, dos filhos e das relações destes com os pais, da sua proteção por meio da tutela e da proteção dos incapazes através da curatela. É possível afirmar que o direito de família possui um conteúdo moral e ético que sempre está em constante transformação. O estilo de família patriarcal está perdendo cada vez mais força a medida que a sociedade evolui, o Código Civil de 2002 não se preocupou com essa modalidade de família, apenas o Projeto número 2.285/2007, e o Estatuto de Famílias, tratam dessa questão e abandona paradigmas da família patriarcal. Dessa maneira, nem sempre a família terá como chefe o pai ou a mãe, o titular desse título pode ser um irmão ou um parente, cabendo encontrar soluções no poder criador da jurisprudência. Desta forma o objetivo deste trabalho é compreender os principais desafios do profissional de direito em mensurar o valor afetivo do abandono dos genitores.47ptDireito CivilResponsabilidade CivilPoder FamiliarAbandono AfetivoGenitoresResponsabilidade Civil e o Poder Familiar: O Abandono dos GenitoresCivil Responsibility and Family Power: The Abandonment of ParentsMonografia