CABRERA, Michelle GirondaPONTES, Arthur Renault Gomes2024-07-112024-07-112023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/44692Este trabalho tem como objeto principal de discussão os sistemas processuais penais que vigoram no ordenamento jurídico processual penal brasileiro, pois irá trazer as nuances de um dos sistemas que beira a ruína do processo penal. A intenção é enriquecer a abordagem de forma jurídica propriamente dita, porém, será imprescindível passarmos por uma outra fonte do saber, as ciências cognitivas - neurociências. Acerca dos processualistas penais que serão empregados no presente trabalho, serão, como, Aury Lopes Jr., Salah Khaled Jr., Michelle Gironda Cabrera, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Alexandre Morais da Rosa, Ricardo Jacobsen, Paola Bianchini, Fernando Capez. Após uma abordagem sobre os sistemas processuais chegaremos à conclusão que o sistema processual penal brasilero resplandece na realidade concreta o sistema inquisitório, através de sua origem infernal que são impostas na prática forense, e nas previsões legais, que por sua vez, a passagem de “aventura” e sensação “fictícia” sobre os sistemas processuais, levou Suprema Corte instituir a implantação do juiz das garantias no ordenamento jurídico brasileiro após 4 anos. O instituto vem para garantir ainda mais a imparcialidade do juiz da fase processual, pois o juiz das garantias vai cindir a persecutio criminis, ou seja, haverá dois juízes, um que atuará na fase pré-processual (inquérito policial) e o outro que atuará fase processual (ação penal), resultando no modelo de “Double Juez”. Chegado a esse momento, encontra-se a chave do “From The Vault”, pois, embora a implantação do juiz das garantias no Processo Penal tenha sido determinada pela Suprema Corte. Ocorre que, será encontrado nesse baú o verdadeiro motivo de ter escrito este trabalho. Encontraremos no “The Vault” o Código de Processo Penal de 1941, no qual já passou por mais de 40 reformas para tentar se moldar à contemporaneidade dos tempos atuais, pois o referido diploma tem-se uma estrutura autoritária, com artigos que violam a Constituição Federal de 88. Por fim, veremos o “Darkside” do referido diploma, os gritos de socorro, e chegaremos à conclusão que, o Código de Processo Penal de 1941, não tem a necessidade de uma reforma. Temos a necessidade de um novo Código de Processo Penal Brasileiro.72ptAttribution-NoDerivs 3.0 BrazilProcesso penalDireito PenalReformaJuiz de garantiasNovo código de processo penalImparcialidadeSistemas processuais penaisA necessidade de um novo código de processo penal brasileiro e a implantação do instituto do juiz das garantias no processo penalMonografia