Santhias, Tânia Maria FrançosiBoing, Danielli2019-11-292020-11-272019-11-292020-11-272019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6534Atualmente a atuação do judiciário parece ter se influenciado pela instigação do Estado em arrecadar, tomando decisões inéditas em relação aos Crimes Contra a Ordem Tributária. Nesse contexto pode-se observar que há uma grande divergência no entendimento dos Supremos Tribunais de Justiça, que em consequência afetam milhares de contribuintes, que estão sendo pegos de surpresa pela criminalização de um ato que anteriormente não acarretava nenhuma consequência (o não pagamento do tributo no devido prazo legal) no âmbito criminal. A presente pesquisa tem o objetivo de verificar qual seria o enquadramento da natureza jurídica de tal ato, analisando se a conduta tipificada no artigo 2° da Lei 8137/90 pelo simples fato de inadimplemento configura o tipo penal ali previsto. Ao pesquisar o tema se utilizou o método de abordagem dedutivo, iniciando-se a partir de ampla exposição dos fatos para assim chegar a análise específica do inadimplemento do ICMS pelo substituto tributário. Há de se ressaltar que a presente monografia é de natureza qualitativa, bem como seu método de procedimento é monográfico, no qual se fez uso de pesquisa documental e bibliográfica. Por fim com fundamentação doutrinária majoritária resta claro que no entendimento dos pesquisadores a conduta tipificada no referido artigo é inconstitucional, já que se leva em consideração a impossibilidade de prisão civil do débito tributário, além do inadequado uso da repressão penal como instrumento coercitivo de arrecadação fiscal.54 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilICMSCrime contra a ordem tributáriaResponsável tributárioA possibilidade de criminalização pelo inadimplemento do substituto tributárioMonografia