Frazão, CamilaPinto, Karenine Cristina FerreiraPinto, Laís Tamires de Carvalho2023-07-052023-07-052023-06-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/35019O presente artigo objetiva expor considerações acerca do momento processual em que a “confissão formal e circunstanciada” do acusado, enquanto requisito objetivo para a propositura do Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público é apresentada. Para sua elaboração, a metodologia utilizada refere-se ao método qualitativo, no qual os dados são analisados indutivamente, sendo consideradas as interpretações do pesquisador, tendo como principal fonte, a análise de jurisprudências dos tribunais estaduais e superiores, assim como revistas e pesquisas recentes sobre o tema. Além disso, o tema é de relevância prática indiscutível, seja pela contemporaneidade da legislação, seja pelo volume de casos diários nas comarcas e a celeridade que a proposta do Acordo de Não Persecução Penal propicia, assim como pelo estabelecimento de segurança jurídica ao Estado.20 FptAtribuição 3.0 BrasilAcordo de Não Persecução PenalConfissãoObrigatoriedadeDelegaciaAcordo de não persecução penal: Análise da obrigatoriedade da confissão na delegacia, conforme ART. 28-A do código de processo penalAGREEMENT OF NON-CRIMINAL PROSECUTION, ANALYSIS OF THE OBLIGATION OF CONFESSION AT THE POLICE, ACCORDING TO ART. 28-A OF THE CRIMINAL PROCEDURE CODEArtigo Científico