Fortunato, SâmiaWerner, Edna2021-12-162021-12-162021-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19465A Lei nº 13.140 promulgada em 26 de junho de 2015, também chamada de Lei da Mediação trouxe, como forma de resolução de conflitos, a mediação, que conquista a cada dia, mais destaque no ordenamento jurídico brasileiro, pois trata-se de uma alternativa consensual, dinâmica e mais célere para promover a pacificação social. Detendo características peculiares, e princípios garantidos constitucionalmente, no âmbito familiar o método autocompositivo propõe a desconstrução da oposição de interesses, ou ao menos dirimi-la, estimulando a comunicação entre as partes, para que assim, utilizando-se da autonomia da vontade, os mediados tenham a responsabilidade de uma relação mutuamente satisfatória, capaz de cooperar para a reorganização familiar. Considerando o volume crescente de processos nas varas de família e as mudanças ocorridas na célula mais importante da sociedade, o presente trabalho tem por objetivo de verificar a efetividade da mediação nesta área, sobretudo, os benefícios alcançados por meio de sua aplicação. Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Conclui-se que a mediação se mostra como um método positivo para resolução dos conflitos de família e, seus benefícios promovem o equilíbrio e a manutenção dos vínculos afetivos.70 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilMediaçãoFamíliaManutenção dos vínculos afetivosA mediação no direito de família: os benefícios da mediação familiarMonografia