CEREDA, Isabella LeonelGONÇALVES, Markus Arthur FerreiraPIO, Ramon Soares da Silva2024-06-282024-06-282024-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/43721A mediação e a conciliação são ferramentas extrajudiciais de resolução de conflitos que ganharam notoriedade com o Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), sendo previstas no art.3º, § 3º do referido códex. Sendo assim, com a possibilidade da inclusão desses institutos para a promoção da autocomposição das partes e cultivar a cultura da paz para a resolução de conflitos enseja e como meio de tornar a Judiciário mais eficiente nas ações ajuizadas, surgiu-se a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, valendo-se de métodos consensuais. Com isso o CNJ instituiu a Resolução 125 para estabelecer as diretrizes para a construção da cultura da paz. Nesse sentido e em consonância ao disposto no art.165, do CPC/15, instituiu-se, assim, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSC – atuando na sociedade de forma a orientar e estimular a autocomposição. Todavia, como forma de disseminar os preceitos preconizados pela resolução supramencionada, a vertente abordada pelo presente trabalho é o setor pré-processual e o impacto apresentado pelo uso das técnicas autocompositivas para a redução do acervo judicial.22ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilconciliaçãomediaçãoCEJUSCautocomposiçãoConciliação e mediação: a utilização dos métodos consensuais no setor pré-processual na comarca de Pedro Leopoldo/MGMonografia