Costa, Patrícia Santos eOliveira, Barcelos Martins de2017-09-212020-12-022017-09-212020-12-022017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/12079O tema desta pesquisa são os requisitos para a caracterização das horas in itinere. Por esta linha, objetivou-se estudar se o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere ou se, além disso, deve haver a observância real do art. 4º do mesmo diploma legal. A metodologia do presente trabalho apresenta-se por meio de uma pesquisa aplicada e teórica. Quanto ao método utilizado para coleta de dados, será do tipo bibliográfico e terá como sujeitos os operadores do Direito (advogados e Membros do Judiciário e do Ministério Público), além dos próprios trabalhadores que vão até o Judiciário reclamar seus direitos. Tem o presente trabalho, portanto, como campo de pesquisa o judicial e terá como instrumentos de coleta de dados a consulta a bibliografias, além de se valer de método de abordagem dedutivo e de procedimento monográfico. Ao final, concluiu-se que o preenchimento só dos requisitos do §2º do art. 58 da CLT (BRASIL, 1943), conforme previsto na Súmula n.º 90 do TST (BRASIL, 2016), já é suficiente para a caracterização das horas in itinere.37 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilHoras in itinereRequisitosPrincípioCaracterização das horas in itinere à luz do princípio da primazia da realidadeMonografia