Boeing Junior, LauroVolpato, Maria Luiza2022-12-122022-12-122022-12-01https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28360O presente trabalho teve como objetivo analisar a constitucionalidade da alteração feita pela Lei n.º 13.964/2019, mais precisamente no artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, relativo ao procedimento dos processos e competência dos crimes da competência do tribunal do júri, o qual determinou que, nos casos de condenação a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão, será realizada a imediata execução provisória da pena, de forma automática, sem a necessidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Tal pesquisa utilizou o método de abordagem dedutivo em nível exploratório e, para coleta de dados, foram utilizados os métodos bibliográfico e documental. As normas e os princípios relacionados ao Tribunal do Júri foram analisadas, além das medidas cautelares de natureza pessoal, presentes no processo penal. Ao fim, a pesquisa demostrou que a alteração legislativa que prevê a execução provisória da pena igual ou superior a 15 anos proferida no âmbito do Tribunal do Júri de maneira automática, ou seja, independentemente da interposição de recursos, fere o princípio da presunção de inocência. À vista disso, concluiu-se que a alteração legislativa é inconstitucional.57 f.ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilTribunal do júriInconstitucionalidadePacote anticrimePrincípio da Presunção de InocênciaAnálise a respeito da (in)constitucionalidade da execução antecipada da pena no tribunal do júri em caso de condenação igual ou superior a 15 anosMonografia