Lovato, Luiz GustavoFranco, Matheus Seleme2018-12-112020-11-272018-12-112020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7372A efetivação das decisões judiciais é imprescindível para se garantir um processo civil justo e em consonância com os direitos fundamentais resguardados pela Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse contexto, o Código de Processo Civil de 2015, por meio de cláusulas gerais executivas, confere ao juiz poder geral para efetivar o cumprimento de qualquer decisão judicial. Não obstante a isso, tal poder não pode ser exercido arbitrariamente em detrimento dos direitos fundamentais do devedor. Diante dessa conjuntura, a presente pesquisa buscou verificar os limites constitucionais do poder geral de efetivação do juiz no processo civil. Com o emprego do método de abordagem dedutivo e de natureza qualitativa, bem como do procedimento monográfico e das técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, descreve-se a constitucionalização do processo civil, apresenta-se e conceitua-se o processo de execução civil, seus princípios e os meios de efetivação das decisões judiciais, e, por fim, analisa-se o amparo legal, os posicionamentos doutrinários e a perspectiva da jurisprudência acerca do poder geral de efetivação. Ao final da pesquisa, verificou-se que as medidas executivas atípicas somente podem ser adotadas após o exaurimento do procedimento típico, assim como estão condicionadas à existência de indícios de violação pelo executado do dever processual de cooperação, no entanto não podem assumir viés punitivo, e pressupõem maior ônus argumentativo ao juiz de acordo com as nuances do caso concreto, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e do contraditório.71pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilLimites constitucionaisProcesso de execução civilPoder geral de efetivação do juizOs limites constitucionais do poder geral de efetivação do juiz no processo civilMonografia