Fortunato, SâmiaRamos, Yhasmin de Almeida2021-12-162021-12-162021-12-14https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19550Considerando averiguar qual o reconhecimento do Tribunal de Santa Catarina ao interpretar a Lei de Alienação Parental no período de janeiro a março de 2020, e a devida importância de se ter ciência de como é posta em prática a norma, objetiva-se, a abordagem aos conceitos de família, os princípios informadores do Direito de Família e o instituto da guarda, ainda, aponta o conceito, identifica as condutas, os autores e coautores envolvidos que configuram a alienação parental, bem como as consequências jurídicas e psicológicas. Para tanto, procede-se ao método monográfico, de natureza qualitativa, com a abordagem dedutiva. Desse modo, observa-se que quando se recorre ao judiciário com a alegação de Alienação Parental, os requerentes devem munir-se de provas, principalmente de laudos psicológicos, a simples alegação sem provas concretas não a caracteriza, o que permite concluir e evidenciar a necessidade de os magistrados designarem de pronto, ao identificarem indícios, mesmo que leves, do estudo social, a fim de resguardar o melhor interesse do menor, tanto físico quanto psicológico.77ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilFamíliaGuardaAlienação ParentalJulgadosAlienação parental e o grau de reconhecimento do Tribunal de Justiça de Santa CatarinaMonografia