Lovato, Luiz GustavoSauerbier, Guilherme2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272009https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7033O presente estudo trata da responsabilidade civil do médico cirurgião plástico no contexto atual do ordenamento jurídico brasileiro, focando a obrigação subjetiva do profissional liberal na relação contratual médico-paciente em relação ao Código de Defesa do consumidor. Há uma clara distinção entre obrigação subjetiva de meio e de resultado na área médica quando se trará de uma cirurgia plástica reparadora e uma cirurgia plástica estética. O médico é um profissional liberal abrangido pela exceção que o Código de Defesa do Consumidor faz no que se refere a responsabilidade do fornecedor de serviços, no qual prevalece a responsabilidade civil subjetiva com obrigação de meio quando este não estiver comprometido, contratualmente, a alcançar determinado resultado.pt-BRAcesso AbertoResponsabilidade (Direito)Médicos - Imperícia e prática ilegalDefesa do consumidorA responsabilidade civil do médico cirurgião plásticoMonografia