Jacob, IvanaRosa, Vinícius Bugança da2022-06-282022-06-282022-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/23042Observou-se que a relação médico-paciente, no decorrer do tempo, foi configurada como uma forma de prestação de serviços e, por decorrência disto, buscou-se uma contraprestação financeira por parte do paciente, eis que este seria beneficiado pelos conhecimentos adquiridos pelo profissional médico, visto que pretende adquirir uma melhora de saúde ou, até mesmo, manter uma boa saúde. Esta relação passou a ser regida pela legislação consumerista e, a partir disto, o paciente foi tratado como mero consumidor e, consequentemente, o profissional médico como um fornecedor de serviços, o qual deve prestar o serviço da melhor forma, conforme determina a bibliografia médica. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor surgiu tão somente para reger atividades comerciais e mercantis, as quais visam o lucro como objetivo principal – objetivo absolutamente diverso da aplicação da medicina. Os dados do presente foram coletados de leis, códigos e entendimentos jurisprudenciais, a fim de ilustrar o entendimento aplicado à luz da lei e doutrinas, bem como a coleta de dados ocorreu através de pesquisa, por meio de palavras chave como: Direito Médico, Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à relação Médico-paciente, literatura especializada em direito civil e responsabilidade civil.27 f.ptAtribuição-SemDerivados 3.0 BrasilDireito médicoCódigo de Defesa do ConsumidorRelação médico-pacienteCódigo civilA inaplicabilidade do código de defesa do consumidor na relação médico-pacienteThe inapplicability of the consumer defense code in the doctor-patient relationshipArtigo Científico