JÚNIOR, Arnildo SteckertMANGER, Leandro2023-12-232023-12-232023-12https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/39557O princípio fundante da Direito do Trabalho é, sem dúvidas, a proteção do trabalhador. Na seara trabalhista, as mudanças legislativas trouxeram normatização própria para disciplinar o dano extrapatrimonial. A alteração foi delimitada pelo Título II-A da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela lei n.º 13.467/2017, também chamada de reforma trabalhista. Do dano, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial, nasce o dever da reparação. Considerando o crescente aumento de acidentes de trabalho, incluindo mortes, nos últimos 10 anos registrados no Brasil, que geram além dos prejuízos humanos e às famílias, gastos elevados do sistema de saúde e do seguro social, e, no setor privado, em uma enorme redução da produtividade derivada de dias perdidos de trabalho acumulados, o presente trabalho tem como objetivo identificar o entendimento dos tribunais do sul do país em como se aplica a responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalho. Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Dessa forma, conclui-se que, guardadas as devidas peculiaridades de cada caso, os tribunais do sul do país têm entendimento da aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador nos casos de acidentes de trabalho.51ptAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilResponsabilidade CivilAcidentes de trabalhoTeoria objetivaTeoria subjetivaA teoria da responsabilidade subjetiva como balizadora da responsabilidade civil do empregador nos acidentes de trabalhoMonografia