Fortunato, Sâmia MônicaSouza, Fernanda de2017-12-112020-11-272017-12-112020-11-272017https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6300O presente trabalho faz uma análise do novo instituto processual intitulado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. O principal objetivo é verificar a possibilidade de aplicação do IRDR, às demandas em trâmite nos Juizados Especiais, devido às prerrogativas semelhantes das celeumas regidas pela Lei 9.099/95, de modo a garantir os preceitos do incidente, quais sejam, isonomia da prestação jurisdicional e a segurança jurídica. A partir do método dedutivo, abordar dos Juizados Especiais, no que diz respeito às demandas cíveis, de forma a entender um pouco das peculiaridades desse microssistema. Faz-se necessário estudar o instituto do IRDR, como inovação jurídica trazida pelo Código de Processo Civil, a fim de compreender as característica dessa nova ferramenta processual. Desse modo, observa-se que, por tratar-se de uma novidade jurídica, sem nenhuma correspondência no Código Processual revogado, o incidente causa estranheza, diante do propósito a que se destina, qual seja, analisar em única demanda, direito controvertido em processos múltiplos, cuja decisão resultará em uma tese com força de precedente vinculante, a qual afetará tanto as celeumas em trâmite, quanto casos futuros que contemplem a mesma questão de direito. Os resultados dessa análise levam a conclusão de que imperiosa é a necessidade de aplicação da tese firmada em IRDR, às demandas em trâmite nos Juizados Especiais, como previsto no artigo 985, inciso I, do Código de Processo Civil.71pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilIncidente de Resolução de Demandas RepetitivasJuizados especiaisAcesso à justiçaDemandas múltiplasIRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: (in)aplicabilidade nas demandas em trâmite do juizado especial cívelMonografia