Sobierajski, Hernani LuizFerreira, Fernanda Wiese2018-12-142020-11-272018-12-142020-11-272018https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6893O objetivo da presente pesquisa é compreender como se dá a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, sendo medida de exceção à regra do art. 373 do Código de Processo Civil e o momento processual adequado para aplicá-la. Regulada no art. 6º, inciso VIII, tornou-se uma das mais importantes inovações do código em comento, visando o equilíbrio processual e o amplo acesso à justiça. Num primeiro momento, o trabalho realiza considerações gerais acerca do âmbito consumerista, apresentando brevemente a incidência do direito do consumidor no Brasil, além dos conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Apresenta, ainda, questões referentes à prova, ao ônus da prova e sua inversão de maneira geral, bem como aponta alguns dos relevantes princípios que norteiam a inversão do ônus probatório. Ao final, traz à tona a inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor, juntamente com os requisitos fundamentais para possibilitá-la – verossimilhança das alegações e hipossuficiência do consumidor – além das divergências existentes quanto ao momento processual adequado para sua decretação, que ainda hoje é alvo de grande discussão jurisprudencial e doutrinária. Como resultado da pesquisa, tem-se que o momento processual adequado para a inversão do ônus da prova é o saneamento do feito, especificamente o despacho saneador, uma vez que trata-se de momento menos oneroso para ambas as partes da relação jurídico consumerista.71 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilDireito do consumidorVulnerabilidadeInversão do ônus da provaMomento adequado para a inversãoA inversão do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor e o momento processual adequadoMonografia