Fortunato, Sâmia MônicaRamos, Ana Claudia2019-07-102020-11-272019-07-102020-11-272019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6753O presente trabalho tem o objetivo de compreender acerca da natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente, instituto inovador no Código de Processo Civil de 2015, e mostrar suas semelhanças ou não com o instituto da coisa julgada. A respeito dos procedimentos metodológicos, o método de abordagem utilizado é o de pensamento dedutivo. Já a natureza do método de abordagem é a qualitativa. O método de procedimento utilizado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica e documental com base em doutrinas, legislações e artigos científicos. Inicialmente, a tutela provisória é o instituto que garante ou acautela de forma imediata um direito urgente ou evidente, protegendo o direito do cidadão ao devido acesso à justiça. Já o instituto da estabilização da tutela antecipada antecedente é aquele que garante de forma provisória os direitos que serão confirmados em tutela definitiva, podendo, diante da inércia da parte contrária, estabilizar e continuar produzindo os seus efeitos no tempo. No que diz respeito à natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedente, muito se confunde esse instituto ao da coisa julgada. Entretanto, a estabilização da tutela antecipada antecedente, apesar de possuir a característica da imutabilidade, não tem natureza jurídica de coisa julgada.75 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilTutela provisóriaTutela antecipada antecedenteEstabilizaçãoNatureza jurídicaA natureza jurídica da estabilização da tutela antecipada antecedenteMonografia