Ramalho, AlanPimentel, Rodrigo2023-10-232023-10-232023-06-27https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/36985O objetivo geral do trabalho é analisar o Assédio Moral e Sexual nas Relações de Trabalho. Acompanhando os avanços alcançados com a instituição da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Debater também sobre o conceito de trabalho características, divisões hierárquicas e natureza jurídica com a intenção de mostrar que existem leis em prol daqueles que apesar da sua carência, são o motor que faz gerar toda a energia e a economia de uma empresa, os colaboradores de uma empresa são umas das peças mais importantes para que os negócios tenham um bom andamento, então a valorização do seu trabalho e uma chave muito importante no ambiente de trabalho. O assédio, fenômeno inicialmente estudado por outras áreas da ciência, assumiu especial relevância no quadro jurídico internacional, diante da frequência com que é observado nas relações sociais. Em cumprimento às recomendações supranacionais e convenções e tratados internacionais assumidos pelos Estados, o fenômeno passou, então, a assumir a devida importância no ordenamento jurídico nacional. Consubstancia-se, em termos gerais, em toda e qualquer conduta abusiva, manifestada, sobretudo, através de comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam causar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, cujo conteúdo poderá ter conotação sexual, caso em que estaremos diante de assédio sexual, ou objetivar o abalo psíquico da vítima, possuindo qualquer outra conotação que não a sexual, quando estaremos diante do assédio moral. No âmbito laboral, o fenômeno se revela especialmente gravoso, diante das características inerentes ao vínculo estabelecido entre as partes e diante da evidente hipossuficiência do empregado frente ao empregador, resultante, de um lado, da subordinação decorrente do dever de obediência assumido pelo empregado na relação contratual e, de outro, pelos poderes do empregador. As repercussões que decorrem do fenômeno, em ambas modalidades, são graves e atingem inexoravelmente os direitos fundamentais e de personalidade, assegurados a todos, respectivamente, pela Constituição Federal e pelas normas de direito privado.34 f.ptAtribuição 3.0 BrasilAssedioDanos MoraisAssédio Moral ambiente de TrabalhoArtigo Científico