Silva Neto, Antônio CláudioCosta, Aelmo2023-06-142023-06-142023-06https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/33050O presente trabalho tem por objetivo a análise da constitucionalidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2013, com a finalidade de responsabilizar criminalmente a discriminação e a violência contra membros integrantes do grupo de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais - LGBTI+, por equiparação ao crime de racismo, tipificado na Lei 7.716/89. Antes, porém, analisaremos os limites do método concretista em detrimento do sistema constitucional de freios e contrapesos, as práticas homotransfóbicas enquanto espécie do gênero racismo e os limites da “ampliação de conceito jurídico-constitucional” adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a ADO 26/DF. Nesse contexto, a partir de uma análise jurídica, mas também etimológica, etnológica, sociológica e antropológica, entende-se que o Supremo Tribunal Federal, ao ampliar a conceito de racismo de forma a contemplar as condutas homotransfóbicas, julgou acertadamente a matéria, diante da inércia legislativa, atentando-se, inclusive, aos limites da reserva legal, uma vez que a decisão versou sobre aplicação de método de interpretação aos dispositivos constitucionais, não tratando de tipificação ou analogia incriminadora, matéria afeta ao direito penal.15ptAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 BrasilHomotransfobiaCriminalizaçãoRacismoConstitucionalidadeA (in)constitucionalidade da ampliação do conceito jurídico-constitucional de racismo, para criminalização de condutas homofóbicas e transfóbicas pelo Supremo Tribunal Federal, à luz da Ado 26df.Artigo Científico