Ávila, Gustavo Noronha deEspezim, Juliana Cunha2016-11-302020-11-272016-11-302020-11-272010https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6515O presente trabalho tem como objetivo examinar a forma de incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 quanto aos crimes de tráfico de drogas praticados na vigência da Lei n. 6.368/76. Para tanto serão analisados os aspectos que permeiam a aplicação da lei penal no tempo e o princípio da irretroatividade da lei penal. Posteriormente, será examinada a pena e sua finalidade no Direito Criminal. Nesse contexto, será apresentada a política criminal sobre drogas no Brasil e demonstrados os aspectos relevantes da Lei n. 11.343/06. Por fim, após o enfoque da individualização da pena, o estudo passará a ter como objeto a exposição dos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais acerca da aplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 quanto aos delitos cometidos na vigência da Lei n. 6.368/76. O conjunto das informações apresentadas ao longo do presente trabalho terá como resultado a conclusão de que § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente terá retroatividade caso pena calculada com base na reprimenda cominada nessa Lei atingir patamar mais benéfico do que o alcançado com o cômputo da pena procedido conforme as diretrizes da Lei n. 6.368/76. Argumenta-se que tal hipótese alia a aplicação do princípio da retroatividade com o recrudescimento do tratamento penal atribuído ao traficante na Lei n. 11.343/06pt-BRAcesso AbertoBrasil. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006Brasil. Lei n. 6.368, de 21 de outubro de 1976Direito penal - BrasilPena (Direito)DrogasA (im) possibilidade de incidência do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/06 no cálculo da pena do crime de tráfico ilícito de drogas praticado na vigência da lei 6.368/76Monografia