Cherem, Cristiane GoulartLuz, Francieli Gomes da2019-12-092020-11-272019-12-092020-11-272019https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6549O Transtorno de Personalidade Antissocial, também conhecida como psicopatia, é caracterizada pela ausência de sentimentos, ou seja, indivíduos com este transtorno não conseguem desenvolver vínculos afetivos sadios com outrem, tornam-se propensos a comportamentos egoístas, predatórios e até agressivos. Apesar de serem descritos na literatura técnica e policial, a psicopatia não possui uma definição legal, sendo classificada como transtorno psicológico passível de inimputabilidade. Por isso, objetivou-se verificar a relação de psicopatia e o direito penal, bem como a aplicabilidade da sanção ao criminoso psicopata. Além disso, buscou-se compreender o que é psicopatia a luz da psicanálise, salientar as características científicas do portador do transtorno de personalidade conhecido como psicopatia, verificar se os psicopatas devem ser reconhecidos como imputáveis, inimputáveis ou semi-imputáveis conforme o artigo 26 do Código Penal, tendo em vista que o direito penal não tem disciplina específica sobre o tema. Também buscou-se indagar a respeito da aplicabilidade da lei em relação ao apenado psicopata. Após realizar um levantamento bibliográfico, verificou-se que a inúmeros são os pontos que ainda carecem de estudos aprofundados no âmbito do direto penal, que vão desde uma responsabilidade específica dos delitos cometidos por indivíduos com o transtorno até uma estrutura adequada e pensada aos psicopatas apenados, de forma a promover um acompanhamento eficiente e seguro a estes e aos que os rodeia.62 f.pt-BRAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 BrazilPsicopatiaDireito penalImputabilidadeMedidas de segurançaCulpabilidade dos psicopatasMonografia